TJMA - 0800072-64.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800072-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LARISSA AMARAL TROVAO RABELO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, RENAN ABDON PINTO - MA20837 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: Não ha neste processo nenhum valor a ser levantado, inclusive deposito e penhorado foram feito na requerida TAM.
O valor encontra-se relacionado ao outro processo - principal - .
Deve então o requerido peticionar no processo 080209869.2019. requerendo o desarquivamento e o levantamento.
Intime-se e arquive-se..
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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18/10/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:36
Juntada de termo
-
15/10/2021 11:14
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:26
Juntada de termo
-
16/09/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:58
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:46
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 02:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 31/05/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:57
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800072-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LARISSA AMARAL TROVAO RABELO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENAN ABDON PINTO - MA20837, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e BANCO DO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DECISÃO Vistos, etc. Como não houve manifestação da parte Autora, suspendo este processo até o julgamento do Recurso Inominado, interposto nos autos do processo nº 0802098-69.2019.8.10.0012. Intimem-se as partes. São Luís-MA, 24/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
27/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
27/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800072-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LARISSA AMARAL TROVAO RABELO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENAN ABDON PINTO - MA20837, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DECISÃO: Vistos, etc. Como não houve manifestação da parte Autora, suspendo este processo até o julgamento do Recurso Inominado, interposto nos autos do processo nº 0802098-69.2019.8.10.0012. Intimem-se as partes. São Luís-MA, 24/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
24/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 09:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800072-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LARISSA AMARAL TROVAO RABELO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENAN ABDON PINTO - MA20837, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608 Compulsando os autos, verifica-se que a penhora on line foi positiva para bloquear todo o valor remanescente da condenação nos ativos financeiros da Ré TAM LINHAS AEREAS S/A, conforme certidão de ID 37842393.
Uma vez que a restrição recaiu sobre o patrimônio da companhia aérea, passo a analisar a petição de ID 30671929.
Na peça, a Ré TAM LINHAS AEREAS S/A defende que a execução do remanescente deve recair sobre o patrimônio da outra Requerida, vez que já efetuou o pagamento de sua cota na condenação conforme depósito judicial de ID 30671932. Como pedido subsidiário, que seja novamente intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente. Todavia, como já foi dito no despacho de ID 33362167, a sentença de ID 27030586 reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre as Requeridas, acarretando a obrigação de ambos pelo pagamento integral da dívida, ressalvado o direito de regresso contra a outra demandada. Portanto, somente é possível falar em exclusão de uma das Requeridas pela satisfação parcial do débito se forem localizados bens da outra devedora em valor suficiente para a satisfação do débito remanescente.
Voltando ao caso concreto, tem-se que não foram localizados bens penhoráveis de propriedade do Réu BANCO DO BRASIL SA, de sorte que devem as medidas executivas recair sobre a outra Demandada por força da natureza jurídica da responsabilidade civil reconhecida nos autos.
Importante pontuar que, uma vez cumpridas as obrigações nestes autos, poderá a Ré TAM LINHAS AEREAS S/A ingressar com ação regressiva em vias próprias contra o BANCO DO BRASIL SA para apuração da responsabilidade sobre o objeto desta demanda para fins de devolução do valor desembolsado nestes autos.
Desta feita, indefiro o pedido feito pela Ré TAM LINHAS AEREAS S/A em ID 30671929.
Como não houve impugnação conforme certidão de ID 39043410, converto a penhora online em pagamento, de sorte que a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença já atingiu sua finalidade, vez que já se encontra a disposição deste juízo os valores para fins de satisfação do débito conforme ID 30671932 e 37842393.
E em se tratando de cumprimento provisório de sentença, devem ser observadas as regras dispostas no CPC, dentre elas o levantamento de depósito em dinheiro do qual possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, IV).
Continua o art. 521 do diploma legal estabelecendo as hipóteses de dispensa da caução, a saber, natureza alimentar do crédito, demonstração pelo credor da sua situação de necessidade, pender agravo previsto no art. 1,042, consonância do título executivo com jurisprudência sumulada ou proferida em casos repetitivos do STF e STJ.
Por todo o exposto, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar a caução prevista pela legislação pátria ou demonstrar com elementos probatórios robustos sua situação de necessidade, sob pena do depósito judicial somente ser levantado após o julgamento definitivo do Processo nº 0802098-69.2019.8.10.0012.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 05 de janeiro de 2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
14/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 21:15
Outras Decisões
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09/12/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 07/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 01:26
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 11:20
Outras Decisões
-
17/07/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:55
Juntada de termo
-
23/05/2020 12:44
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:22
Juntada de petição
-
24/04/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:52
Juntada de termo
-
03/03/2020 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:39
Juntada de petição
-
19/02/2020 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2020 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2020 01:31
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL TROVAO RABELO em 06/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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