TJMA - 0803539-77.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 14:11
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
22/04/2021 11:35
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:36
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:39
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803539-77.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, DIREITO DO CONSUMIDOR Exequente: CLEON ALVES DE ALENCAR Representado: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CLEON ALVES DE ALENCAR ADVOGADO(A): KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - OABMA11165 REPRESENTADO: S.A.CAPITAL BRAZIL S/A ADVOGADO(A): EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS - OABMG143178 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, apesar de intimada para indicar bens passíveis de penhora, advertida das consequências de sua inércia, deixou a parte de indicar expressamente bens do devedor.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Portanto, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora, assim como restando infrutíferas as penhora via Bacenjud e Renajud, a extinção da execução, é a medida que se impõe, não havendo que se falar em suspensão do feito.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Caso requerido pelo autor, expeça-se certidão de dívida Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 31 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2021 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 14:29
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803539-77.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, DIREITO DO CONSUMIDOR Exequente: CLEON ALVES DE ALENCAR Representado: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: CLEON ALVES DE ALENCAR ADVOGADO(A): KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - OABMA11165 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo (despacho id 39973303). Imperatriz-MA, 12 de fevereiro de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Secretário Judicial Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
12/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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11/02/2021 11:24
Juntada de penhora não realizada
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08/02/2021 14:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/01/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:58
Conclusos para despacho
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12/01/2021 08:57
Juntada de termo
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12/01/2021 08:57
Processo Desarquivado
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11/01/2021 16:30
Juntada de petição
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17/12/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2020 13:24
Transitado em Julgado em 29/09/2020
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24/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:42
Juntada de termo
-
24/11/2020 11:35
Juntada de termo
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10/10/2020 05:10
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:10
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 29/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 09:15
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 09:02
Juntada de termo
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20/05/2020 07:03
Decorrido prazo de CLEON ALVES DE ALENCAR em 18/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2020 09:48
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/03/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/01/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 09:02
Juntada de Certidão
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07/01/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/03/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/12/2019 17:00
Juntada de termo
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19/12/2019 16:52
Juntada de termo
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17/12/2019 11:14
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2019 22:01
Juntada de petição
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10/12/2019 21:39
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2019 10:28
Conclusos para decisão
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10/12/2019 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/12/2019 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/11/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 09:15
Juntada de petição
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04/11/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:07
Conclusos para decisão
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01/11/2019 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2019 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/11/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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