TJMA - 0059910-14.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 16:59
Determinado o arquivamento
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09/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:56
Juntada de petição
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22/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 05:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 06:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:59
Juntada de Petição (outras)
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09/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALMEIDA em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0059910-14.2014.8.10.0001 AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO - MA3911 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
16/02/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
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07/01/2021 13:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/01/2021 13:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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