TJMA - 0026683-77.2007.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS DOMINGOS SANTOS GONCALVES em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:21
Juntada de diligência
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02/07/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:21
Juntada de diligência
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01/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDREA SANTOS GONCALVES MOTA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:38
Juntada de diligência
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26/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:38
Juntada de diligência
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:01
Juntada de diligência
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05/06/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:01
Juntada de diligência
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03/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de LIDIA MARIA VIEIRA CORTES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:02
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:32
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO FREITAS em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 03:25
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LIDIA MARIA VIEIRA CORTES em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:47
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:30
Juntada de petição
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10/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:49
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:49
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:49
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 16/02/2023 23:59.
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17/03/2023 15:40
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 17:36
Juntada de petição
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24/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:27
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:47
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:44
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:26
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 02:39
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:17
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 09/02/2022 23:59.
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23/03/2022 15:17
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 09/02/2022 23:59.
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23/03/2022 15:17
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:17
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 09/02/2022 23:59.
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02/03/2022 14:30
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 09/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:30
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES em 09/02/2022 23:59.
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14/02/2022 21:29
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
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22/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:23
Juntada de petição
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01/05/2021 21:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES GABRIEL em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:55
Decorrido prazo de MATHEUS DOMINGOS SANTOS GONCALVES em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:55
Decorrido prazo de ANDREA SANTOS GONCALVES MOTA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0026683-77.2007.8.10.0001 Requerente: MARIA DO SOCORRO GONCALVES GABRIEL e outros (2) Advogado(s): Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES - RJ134664, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO - MA8744, FERNANDA JORGE LAGO - MA6836, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO - MA7921 Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES - RJ134664, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO - MA8744, FERNANDA JORGE LAGO - MA6836, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO - MA7921 Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES - RJ134664, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO - MA8744, FERNANDA JORGE LAGO - MA6836, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO - MA7921 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0026683-77.2007.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
15/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
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15/04/2021 10:03
Juntada de termo
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15/04/2021 10:02
Recebidos os autos
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15/04/2021 10:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0026683-77.2007.8.10.0001 (266832007) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS GONÇALVES ADVOGADO: HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO ( OAB 7921-MA ) , BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO OAB/MA 4022, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO OAB/MA 5604, EDILSON JOSÉ MIRANDA OAB/MG 29776, FERNANDA JORGE LAGO OAB/MA 6836, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO OAB/MA 8744, SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTÊZ OAB/RJ 134664, WILMA DA COSTA CORTES OAB/RJ 38864, ADRIANA CORTES MUNIZ OAB/RJ 102393 INVENTARIADO: JOSE DOMINGOS GONCALVES DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de RoseaneJosé Domingos Gonçalves, cujo feito se encontra em fase de juntada de certidão negativa e recolhimento do imposto.
Verifico que em despacho anterior foi determinada a intimação pessoal do inventariante para juntar aos autos os documentos restantes.
Entretanto, apesar de intimados a inventariante e seu patrono, não se manifestaram até o presente momento.
Sendo assim, constato que a inventariante nomeada, Sra.
Maria do Socorro Gonçalves Gabriel deixou de dar prosseguimento ao feito de forma regular, demonstrando, desta forma, desídia com o andamento processual, razão pela qual a destituo do encargo de inventariante, nomeando, nesta oportunidade, Sra.
ANDREA SANTOS GONÇALES, nos termos do art. 622, inciso II do NCPC. 1- Intime-se a inventariante nomeada, por advogado, para prestar compromisso na Secretaria Judicial deste juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Após a assinatura, ficará a inventariante intimada para apresentar as certidões negativas fiscais e o comprovante de recolhimento do ITCMD, no prazo de 05 (quinze) dias. 3 - Quanto ao pedido de venda dos bens, intimem-se todos os herdeiros, por advogado, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de alvará.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser realizada, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 130740
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2007
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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