TJMA - 0015730-44.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Processo Desarquivado
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21/02/2022 10:55
Arquivado Provisoramente
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21/02/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:13
Juntada de petição
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21/09/2021 17:37
Juntada de petição
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21/09/2021 15:09
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0015730-44.2013.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MILTON DIAS SOARES FILHO, NUBIA MARIA CARVALHO PEREIRA, JOSUEL RIBEIRO COSTA, NARO PEREIRA FILHO, SAHDAMY SEKEFF SIMAO ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938-A, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, Intimem-se as partes para, em dez dias, dizer o que entender pertinente nos autos.
Logo após, à conclusão.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
10/09/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 06:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:19
Juntada de petição
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19/02/2021 09:00
Juntada de petição
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18/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015730-44.2013.8.10.0001 AUTOR: MILTON DIAS SOARES FILHO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
16/02/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 08:53
Juntada de Certidão
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10/01/2021 07:43
Juntada de petição
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18/12/2020 10:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/12/2020 10:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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