TJMA - 0000735-81.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 10:35
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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19/02/2022 15:07
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 27/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 15:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:21
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:06
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:05
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 05:59
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:36
Juntada de petição
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30/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 05:28
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000735-81.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARTIRES MATOS AROUCHE REU: BANCO BMG SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: O requerido juntou contrato onde consta suposta assinatura da parte requerente, bem como juntara suposto comprovante de transferência dos valores para conta bancária da requerente.
Todavia, a parte autora impugnou a autenticidade do documento, alegando que a assinatura não é sua.
Nos termos do art. 428, II do CPC, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade.
Portanto fica suspensa a força probante do documento constante às fls. 43/57.
Em tais casos, determina o art. 429, II, do CPC, que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
Portanto, como nesse quesito centra-se o ponto controvertido do processo, intime-se a parte requerida, a qual produziu o documento, para, em 15 dias especificar, em observância ao art. 369, do CPC, as provas que pretende produzir a fim de demonstrar a autenticidade do documento juntado aos autos. Fica advertida a parte demandada que, expirado o prazo sem qualquer manifestação, o documento particular não será considerado autêntico (art. 411, III, CPC), perdendo sua eficácia probante.
O requerido, em caso de ser pedida a prova pericial, deverá, no prazo, encaminhar via original do contrato a este fórum para realização da perícia, sob pena de preclusão e perda da força probante da cópia anteriormente juntada nos termos dos dispositivos acima.
Intime-se também a parte autora para que junte aos autos extrato bancário referente ao período correspondente ao DOC/TED/transferência juntado pela parte requerida, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após as providências acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:14
Conclusos para decisão
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16/02/2021 23:53
Juntada de petição
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12/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000735-81.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: VITORIA MARTIRES MATOS AROUCHE Requerido:REU: BANCO BMG SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Intimar a parte autora por seu advogado para se manifestar, nos moldes do Art. 351 do NCPC, nos autos acima em epígrafe.
São Bento (MA), Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. EDILENE PAVÃO GOMES Sec.
Judicial Mat: 192047 De Ordem do MM.Juiz -
10/02/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2021 21:08
Juntada de Ato ordinatório
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08/12/2020 09:10
Juntada de petição
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22/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
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06/05/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:54
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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