TJMA - 0800581-37.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
09/06/2024 10:26
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 01:42
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:50
Juntada de petição
-
30/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:35
Juntada de decisão
-
27/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:10
Juntada de petição
-
07/06/2023 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:15
Juntada de contrarrazões
-
16/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800581-37.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tutóia – MA, 12/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:55
Juntada de apelação
-
19/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800581-37.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID nº 88865311, a saber em parte: "Isso posto, resolvo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com repetição de indébito, para: a) Declarar a nulidade do negócio jurídico questionado no processo, bem como inexigíveis os débitos dele decorrentes; c) Deferir o pedido de restituição em dobro dos valores descontados e comprovados nos autos, a ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Por haver sucumbência recíproca, CONDENO o Autor e Réu no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, arbitrada em 10% sobre o valor da condenação." Tutóia – MA, 17/04/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/04/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:24
Juntada de petição
-
13/10/2022 06:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 06:26
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800581-37.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juíz de Direito, Dr.
Marcelo Fontenele Vieira, respondendo pela vara única de Tutóia, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Tutóia/MA, 7 de outubro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:52
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0800581-37.2022.8.10.0137 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso X, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplica à contestação ID Nº 69474097. Tutoia/MA, 25 de julho de 2022 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
25/07/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:12
Juntada de contestação
-
04/06/2022 15:08
Publicado Citação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800581-37.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
25/05/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847975-02.2018.8.10.0001
Jose Claudio da Silva Silveira
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 22:15
Processo nº 0800192-61.2022.8.10.0134
Josefa Maria de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo de Araujo Falcao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2023 16:45
Processo nº 0800192-61.2022.8.10.0134
Josefa Maria de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo de Araujo Falcao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 21:45
Processo nº 0801133-65.2018.8.10.0032
Elisete Miranda Ribeiro Borges
Municipio de Duque Bacelar
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 14:21
Processo nº 0801133-65.2018.8.10.0032
Elisete Miranda Ribeiro Borges
Municipio de Duque Bacelar
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2018 00:17