TJMA - 0802763-52.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 12:51
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
08/11/2021 19:56
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:56
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Processo nº 0802763-52.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: ADRIANA ALVES DA SILVA DEMANDADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Senhor(a)ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME ADRIANA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS Advogado(s) do reclamado: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO, UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
13/10/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 23:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:26
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:26
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 13:07
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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22/07/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
07/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0802763-52.2019.8.10.0023 PROMOVENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA ADRIANA ALVES DA SILVA RUA C, 59, ASSENTAMENTO 50 BIS, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS PROMOVIDO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO, UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 07/05/2021 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 15/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
17/03/2021 11:15
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/03/2021 10:07
Juntada de petição
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12/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Processo nº 0802763-52.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: ADRIANA ALVES DA SILVA DEMANDADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO. Cordialmente, MARCIA LIMA DE SOUSA CARVALHO Servidor Judiciário -
11/03/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:36
Juntada de petição
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05/03/2021 10:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 03/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:49
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0802763-52.2019.8.10.0023 PROMOVENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS PROMOVIDO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO, UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 03/03/2021 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 12/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES. Técnico Judiciário -
12/01/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/12/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:11
Juntada de diligência
-
11/08/2020 02:05
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:02
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:23
Juntada de petição
-
08/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:31
Juntada de petição
-
30/03/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:32
Juntada de petição
-
12/02/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 12:47
Processo Desarquivado
-
20/01/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
30/09/2019 17:07
Homologada a Transação
-
11/09/2019 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 22:19
Juntada de diligência
-
20/08/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 08:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/08/2019 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
19/08/2019 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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