TJMA - 0812271-97.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:21
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0812271-97.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: LINDOMAR SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes quanto ao retorno dos autos do Tribunal Justiça, para requererem providências que entendam de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a). -
18/10/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:43
Juntada de despacho
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13/06/2023 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2023 16:55
Juntada de contrarrazões
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10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0812271-97.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: LINDOMAR SANTOS SILVA REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar a parte Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.
JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a). -
05/05/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 01:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:21
Juntada de apelação
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18/11/2022 01:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:56
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:12
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:12
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 19:37
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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02/06/2022 10:58
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0812271-97.2021.8.10.0040 Autor: LINDOMAR SANTOS SILVA Advogado: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Réu: SABEMI SEGURADORA S/A Advogado: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 19 de maio de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
25/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:21
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 25/01/2022 23:59.
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05/12/2021 22:32
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:31
Juntada de petição
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02/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
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19/08/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 16:04
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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