TJMA - 0809234-24.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:32
Baixa Definitiva
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09/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/02/2024 09:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES MECANICAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de A K DA SILVA E CIA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:08
Conhecido o recurso de A K DA SILVA E CIA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e não-provido
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15/09/2023 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2023 07:52
Juntada de parecer
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12/09/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2023 08:07
Recebidos os autos
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14/06/2023 08:07
Juntada de despacho
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30/05/2022 14:32
Baixa Definitiva
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30/05/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/05/2022 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809234-24.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: L GONZAGA PEREIRA DA SILVA - ME ADVOGADO: MARCOS RODRIGO SILVA MENDES (OAB/MA 12312) APELADO: TECNOMETAL ENG.
E CONST.
MEC.
LTDA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB/MG 1445-A) Relator: Des.
José JORGE FIGUEIREDO dos Anjos DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por L GONZAGA PEREIRA DA SILVA - ME, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís - MA, que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 0809234-24.2017.8.10.0001, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos seguintes termos: “Sendo assim, acolho a preliminar de falta de interesse de agir levantada pela empresa embargante TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. – Em Recuperação Judicial, para com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, extinguir o presente processo em que figura como autora a empresa L GONZAGA PEREIRA DA SILVA – ME, sem resolução de mérito.
Fixo os honorários advocatícios em favor da parte embargante no percentual de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil/2015 ” Em petição de ID 11084788 a parte apelada afirma que não houve apreciação dos Embargos opostos da sentença pelo Juízo de origem, bem como não intimada para contrarrazões ao apelo apresentado pela parte adversa. Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências necessárias, dando-se baixa na distribuição perante ente Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, 23 de maio de 2022. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator A3 -
26/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 16:55
Juntada de petição
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13/05/2021 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 11:16
Juntada de parecer
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11/05/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 08:33
Recebidos os autos
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13/04/2021 08:33
Conclusos para despacho
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13/04/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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