TJMA - 0001772-61.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:39
Juntada de protocolo
-
25/09/2025 13:52
Juntada de protocolo
-
24/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:05
Juntada de guia de execução definitiva
-
16/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
13/02/2025 14:24
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:55
Juntada de petição
-
06/02/2025 22:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 22:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2025 22:09
Juntada de petição
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04/02/2025 12:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:05
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:28
Decorrido prazo de MACIEL OLIVEIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:47
Juntada de petição
-
28/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:18
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:12
Juntada de diligência
-
26/01/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 19:12
Juntada de diligência
-
24/01/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:19
Juntada de petição
-
28/05/2024 21:13
Juntada de petição
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24/05/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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24/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:12
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:12
Juntada de diligência
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16/05/2024 23:25
Juntada de diligência
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16/05/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 23:25
Juntada de diligência
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13/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:55
Juntada de petição
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21/03/2024 09:47
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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19/03/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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30/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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22/10/2023 17:58
Juntada de petição
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05/10/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 05:11
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:19
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:19
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:39
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/09/2023 19:03
Juntada de petição
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12/09/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001772-61.2020.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: MACIEL OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A .
FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiênciade Instrução e Julgamento designada para o dia 24/10/2023 11:00 horas.
Caso manifeste preferência em participar da audiência por Webconferência, deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça ou enviar ao e-mail institucional da Vara ([email protected]) ou mensagem para o WhatsApp nº 99 3317-7127.
Deverá, ainda, acessar o link de acesso à sala virtual no dia e horário acima designado: AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Passo a passo: 1) utilizar, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2) acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1criminaltim 3) colocar em "Usuário": NOME COMPLETO 4) colocar senha padrão (tudo minúsculo): tjma1234 5) clicar em entrar; 6) sempre permitir microfone e câmera quando o programa solicitar 7) escolher a opção microfone assim que acessar a sala e for perguntado pelo programa.
FINALIDADE: Tomar ciência da virtualização dos presentes autos, para, querendo se manifestar sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos da PORTARIA-TJ – 19342021, Código de validação: DFD4F770BA.
SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA, digitei e conferi.
Timon/MA.
Timon/MA, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
31/08/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MACIEL OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MACIEL OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 21:50
Juntada de diligência
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11/05/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:42
Juntada de termo
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19/10/2022 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Timon.
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17/10/2022 09:04
Juntada de decisão (expediente)
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17/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:58
Juntada de termo
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17/10/2022 08:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001772-61.2020.8.10.0060 (18652020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: MACIEL OLIVEIRA DA SILVA e MACIEL OLIVEIRA DA SILVA EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS ( OAB 9419-PI ) e MAYARA VIEIRA DA SILVA ( OAB 10184-PI ) Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Criminal de Timon DECISÃO-5VT - 922022 Código de validação: 5808FEC934 DECISÃO Processo: 1772-61.2020.8.10.0060 (18652020) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Denunciado(s): Maciel Oliveira da Silva Capitulação: Artigo 139, caput, c/c artigo 141, inciso II, do Código Penal O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Maciel Oliveira da Silva, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 139, caput, c/c artigo 141, inciso II, do Código Penal.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Constituição Federal.
Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal.
Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu Maciel Oliveira da Silva.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2023, às 11h, oportunidade na qual serão analisados eventuais pedidos de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Trata-se de aplicação prática do princípio da celeridade, o que não gera prejuízos à observância do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, pois todas as fases e atos processuais serão respeitados.
Cite-se o réu Maciel Oliveira da Silva para os termos da ação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Senhor Oficial de Justiça citar e intimar o réu onde for encontrado e, na oportunidade, deverá, ainda, perguntar se o réu possui advogado constituído para a causa e, em caso de resposta negativa, o Oficial de Justiça, de posse do mesmo mandado, intimará a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, bem como para tomar ciência da data da audiência designada.
Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública pessoalmente.
Intime-se os advogados constituídos nos autos, por DJe.
Intime-se as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se a devida carta precatória para oitiva daquelas residentes fora da comarca, considerando a Lei Complementar nº 112/2001.
Na hipótese do réu encontrar-se em local incerto e não sabido deverá a Secretaria cancelar a audiência designada e realizar pesquisa junto ao SIEL, INFOSEG e SIISP visando a localização do réu procedendo-se a sua citação por mandado ou por edital com prazo de 15 dias.
Não havendo defesa no prazo previsto no edital, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito considerando o art. 366 do CPP.
Intime-se a vítima para, querendo, apresentar queixa em relação à causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, conforme solicitou o Ministério Público.
Timon-MA, 6 de setembro de 2022.
EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Juiz de Direito atuando em razão da PORTARIA-CGJ nº 2111 Resp: 198150 -
27/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001772-61.2020.8.10.0060 (18652020) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça INDICIADO: MACIEL OLIVEIRA DA SILVA e MACIEL OLIVEIRA DA SILVA EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS ( OAB 9419-PI ) e MAYARA VIEIRA DA SILVA ( OAB 10184-PI ) Estado do Maranhão Poder Judiciário Primeira Vara Criminal de Timon/MA DECISÃO-5VT - 662022 Código de validação: B05F4A65D8 DECISÃO Processo: 1772-61.2020.8.10.0060 (18652020) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Denunciado(s): Maciel Oliveira da Silva Defesa: Eduardo do Nascimento Santos, Mayara Vieira da Silva - OAB/ 9419, 10184 Capitulação: Artigos 139 c/c artigo 141, incisos II eIII, do Código Penal
Vistos.
Por força do artigo 145, Inciso I, in fine, do CPC, aplicado de forma subsidiária ao Processo Penal, DECLARO-ME IMPEDIDO para processar e julgar o presente feito e determino o envio dos autos ao substituto legal a ser designado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Timon-MA, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito Resp: 198150
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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