TJMA - 0802267-73.2017.8.10.0029
1ª instância - 4ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 13:35 Transitado em Julgado em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 19:37 Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 04/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 19:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 25/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 19:37 Decorrido prazo de LUZIMAR ALMADA VIANA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 02:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 02:17 Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS em 06/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 00:31 Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 10:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/06/2024 10:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/06/2024 10:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2024 11:17 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            21/02/2024 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2024 17:55 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:15, 4ª Vara Cível de Caxias. 
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                                            21/02/2024 11:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 09:15, 4ª Vara Cível de Caxias. 
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                                            07/02/2024 02:21 Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 10:39 Juntada de petição 
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                                            17/01/2024 17:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/01/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 15:30 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2023 13:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/07/2023 23:00 Declarada incompetência 
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                                            26/04/2023 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 07:57 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2022 23:27 Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS em 24/06/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 11:31 Juntada de petição 
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                                            02/06/2022 00:10 Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022. 
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                                            02/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            01/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802267-73.2017.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DAS CHAGAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, LUZIMAR ALMADA VIANA - MA6392 RÉU: MUNICÍPIO DE CAXIAS-MARANHÃO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que não foi oportunizado às partes manifestarem-se quanto à produção de provas, pelo que o feito não se encontra maduro para julgamento no presente momento.
 
 Assim, com o fito de evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
 
 Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
 
 INTIME-SE.
 
 SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664 /2022
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                                            31/05/2022 04:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2022 04:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/05/2022 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2019 11:25 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2019 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2019 09:35 Juntada de petição 
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                                            29/05/2019 11:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/02/2019 18:59 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            14/03/2018 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2018 23:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2017 01:16 Decorrido prazo de MANOEL DAS CHAGAS em 23/11/2017 23:59:59. 
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                                            08/11/2017 09:08 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            08/11/2017 09:08 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            09/10/2017 17:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/05/2017 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2017 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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