TJMA - 0800267-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:30
Juntada de petição
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23/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 13:39
Processo Desarquivado
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23/03/2023 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 07:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:05
Juntada de petição
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02/08/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 23:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA em 08/06/2022 23:59.
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30/06/2022 01:59
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800267-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Endereço:CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isso posto, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO, por sentença, os termos e condições pactuadas pelas partes CONDOMÍNIO VILLAGE BOA ESPERANÇA e ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO, que passam a integrar este julgamento, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO o feito com resolução de mérito.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado por causa da preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUE Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 21/06/2022 -
21/06/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 16:15
Homologada a Transação
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20/06/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:58
Juntada de petição
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08/06/2022 09:10
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800267-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Endereço:CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito Titular do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito no prazo de 05( cinco) dias, juntando planilha de cálculo se nos autos houver advogado(a) habilitado sob pena de arquivamento" .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária SÃO LUIS, MA 30/05/2022. -
30/05/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:23
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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27/05/2022 21:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:35
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 18:03
Juntada de petição
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18/04/2022 11:08
Juntada de petição
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01/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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