TJMA - 0801026-98.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RACHEL DE ALCOBACA PAES LANDIM em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/03/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2024 22:45
Outras Decisões
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:12
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 23:47
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO SILVINO BATISTA NETO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de A S BATISTA NETO em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:22
Publicado Citação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:22
Publicado Citação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Edital
-
16/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:34
Juntada de petição
-
22/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0801026-98.2021.8.10.0134 DESPACHO Reativem-se os autos.
Após, cumpra-se conforme determinação contida no ID n° 79159899, intimando a parte demandante para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Timbiras, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
19/09/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
14/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
27/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801026-98.2021.8.10.0134 DECISÃO Defiro o pedido de sobrestamento do feito elaborado pela parte exequente (ID nº 78651842), suspendendo-o por 60 (sessenta) dias, a contar da intimação dele acerca desta despacho, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, intime-se à parte demandante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se pelo prosseguimento do feito.
Intime-se.
Timbiras, 26/10/2022.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
26/10/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:58
Juntada de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0801026-98.2021 .8.10.0134 DESPACHO Conforme informação anexa, embora este magistrado já esteja habilitado no novo Sistema SNIPER, ainda não há permissão para uso dele.
Em razão disso, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível.
Sem prejuízo disso, proceda-se a buscas nos sistemas à disposição deste juízo acerca do atual paradeiro da empresa executada e do representante legal dela.
Encontrado endereço diverso do informado na peça de ingresso, cite-se.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras, 10/10/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
14/10/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:05
Juntada de petição
-
03/10/2022 22:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801026-98.2021.8.10.0134 DESPACHO Considerando a insignificância do valor bloqueado a ser destinado à parte credora (R$ 72,59) em relação ao total da dívida (R$ 112.677,87), que representa apenas cerca 0,064% do mesmo, determino que seja providenciado o desbloqueio daquela quantia.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o documento de ID nº 75876352, requerendo o que entender cabível.
Timbiras, 28/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
29/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:38
Outras Decisões
-
18/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:56
Juntada de petição
-
10/08/2022 21:39
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801026-98.2021.8.10.0134 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a certidão de ID nº 69917166, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Timbiras, 08/08/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
08/08/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/06/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:05
Juntada de petição
-
09/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801026-98.2021.8.10.0134 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre as certidões de ID nº 64080901 e 64080903 , requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Timbiras, 31/05/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
31/05/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 01:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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