TJMA - 0800708-79.2020.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 06:22
Juntada de diligência
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08/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 20:23
Juntada de petição
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04/07/2022 15:26
Juntada de petição
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23/05/2022 15:47
Juntada de petição
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29/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:05
Conclusos para decisão
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09/03/2021 22:38
Juntada de petição
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12/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE:INVENTÁRIO (39) PROC Nº0800708-79.2020.8.10.0125 AUTOR:LUZIVALDO CARDOSO PENHA e outros RÉU:LUIZ FURTADO PENHA FINALIDADE: Intimação doAdvogado do(a) REQUERENTE: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - MA13738 , para que tomem conhecimento do despacho de id39742866, proferida nos autos, transcrito a seguir:" Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício.
Intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe nos autos os bens deixado pelo de cujus, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, CPC). ". Eu,Joseni de Jesus Pereira Nogueira Penha, Auxiliar Judiciário, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
10/02/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 17:09
Conclusos para despacho
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30/12/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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