TJMA - 0832989-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:16
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:12
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 28/02/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:46
Juntada de embargos de declaração
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07/02/2025 14:19
Juntada de embargos de declaração
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07/02/2025 11:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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27/07/2024 22:21
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:21
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
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01/03/2022 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2022 19:49
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 19:49
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 14:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 11:08
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2021 14:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:53
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:54
Juntada de petição
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24/09/2021 13:15
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832989-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNO CARVALHO CAMPELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - OAB/MA 9491 REU: ANTONIO ALEXANDRINO SOUTO ARAUJO, LUIZ ROCHA NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - OAB/MA 9805-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís, 14 de setembro de 2021 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/09/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:52
Conclusos para despacho
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11/03/2021 16:26
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832989-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNO CARVALHO CAMPELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - OAB/MA 9491 REU: ANTONIO ALEXANDRINO SOUTO ARAUJO, LUIZ ROCHA NETO DESPACHO Sobre a contestação e documentos anexados aos autos, nos termos do art. 351, do CPC, diga a parte autora em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
17/02/2021 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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01/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
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20/11/2019 01:45
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 19/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 11:51
Juntada de diligência
-
23/09/2019 11:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 17:46
Juntada de Mandado
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22/04/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 28/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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21/03/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 13:30
Juntada de Ato ordinatório
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21/11/2018 17:30
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 31/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 17:05
Juntada de diligência
-
09/10/2018 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 12:16
Juntada de diligência
-
04/10/2018 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 17:35
Expedição de Mandado
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06/09/2018 16:51
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2018 03:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 20/06/2018 23:59:59.
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07/07/2018 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 20/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/06/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/06/2018 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2018 18:10
Juntada de termo
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07/05/2018 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2018 14:43
Juntada de Certidão
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02/03/2018 16:41
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2018 16:41
Juntada de Certidão
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02/03/2018 16:34
Juntada de Certidão
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06/02/2018 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2018 12:31
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 01:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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