TJMA - 0801198-64.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801198-64.2022.8.10.0147 AUTOR: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sr.(a) ERCILIA FRAZAO LOPES 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
13/04/2023 10:22
Baixa Definitiva
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13/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:01
Juntada de petição
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30/03/2023 06:21
Decorrido prazo de ERCILIA FRAZAO LOPES em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801198-64.2022.8.10.0147 RECORRENTE: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
REPRESENTANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA EMPRESA TURISMO.
INOCORRÊNCIA.
EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA DE PASSAGENS E INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 18 DO CDC.
ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO DE VOO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PASSAGEIRO.
REALOCAÇÃO EM VOO NO DIA SEGUINTE.
ATRASO SUPERIOR À 10 (DEZ) HORAS PARA CHEGADA AO DESTINO FINAL.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À PARTE AUTORA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso cível n. 0801198-64.2022.8.10.0147, em que são recorrentes e recorridas as partes acima indicadas, acordam os senhores juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, polo de Balsas, por maioria, em conhecer do recurso para, no mérito, dar provimento em parte ao recurso do réu, nos termos do voto do juiz relator.
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Declarou-se impedido o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, titular do 1º gabinete.Balsas, MA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida 123 Milhas.
A empresa exerce atividade comercial no ramo de turismo, intermediando a venda de passagens aéreas.
Logo, integra a cadeia de consumo e deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores, conforme disposição do artigo 3º c.c. artigo 7º, parágrafo único e art. 18 do CDC.
A autora alega que adquiriu passagem aérea junto às rés, para viajar dia 12.03.2022, com saída de Guarulhos em São Paulo, às 22h00, e chegada em Imperatriz às 03h00 (id. 22660168), porém, ao chegar no aeroporto, foi informada que o voo foi adiantada para as 14:00 daquele mesmo dia.
Afirma que foi realocada em novo voo, que partiria no dia seguinte, às 08h:00, o que delongou em 10 (dez) horas a chegada ao destino e, apesar disso, a companhia aérea não prestou auxílio material com hospedagem e alimentação.
A falha na prestação de serviços restou evidenciada nos autos (art. 14 do CDC), uma vez que as requeridas não impugnaram as alegações autorais quanto a alteração do voo, sem prévia comunicação e atraso superior a 10 horas para chegar ao destino final (art. 374, II do CPC) e não comprova a oferta de qualquer assistência à autora.
Nesse sentido, oportuno ressaltar que, ainda que o atraso e alteração dos trechos tenham ocorrido em virtude da reestruturação da malha aérea e/ou em virtude das chuvas/força maior o que não restou comprovado nos autos, fato é que as requeridas tinham obrigação de comunicar previamente à autora e disponibilizar assistência material, o que não restou comprovado nos autos (art. 373, II do CPC).
Inaplicável a LEI 14.034/2020 tendo em vista que a alteração do voo ocorreu em período diverso da vigência da lei.
Quanto aos danos morais, a perda do voo programado aliado a ausência de prévia comunicação, bem como a falta de oferecimento de outro voo no mesmo dia, impondo à autora a obrigação de pernoitar na cidade e a negativa de prestação de auxílio adequada (local de descanso, alimentação), importam dano moral.
Nesse caso, há falha na prestação do serviço de informação (art. 14, CDC), devendo ser o usuário indenizado pelo prejuízo moral.
Quanto ao valor da indenização, levarei em conta a extensão do dano (art. 944, CC), a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da medida.
Ante o exposto, voto por CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença e com fundamento no art. 373, inciso I, CPC, ACOLHER o pedido inicial para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados, com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 240, CPC) e correção monetária pelo INCP a partir desta data (STJ, Súmula, n. 362).
Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). -
06/03/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:28
Conhecido o recurso de ERCILIA FRAZAO LOPES - CPF: *43.***.*37-08 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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07/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS RECURSO INOMINADO Nº 0801198-64.2022.8.10.0147 RECORRENTE: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
REPRESENTANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas CERTIDÃO (Adiamento de julgamento) Certifico que, a sessão de julgamento virtual designada para ocorrer às 15h do dia 08/02/2023 e término dia 15/02/2023 às 14h 59, foi ADIADA para ocorrer no dia 23/02/2023 com início às 15h e término no dia 02/03/2023 às 14h 59min.
Datado e assinado eletronicamente Marcélia Ribeiro de Sousa Técnica Judiciária da Turma Recursal de Balsas Matrícula 173930 -
31/01/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:39
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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26/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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19/01/2023 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801198-64.2022.8.10.0147 RECORRENTE: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
REPRESENTANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/02/2023 e término às 14:59h do dia 15/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 13 de janeiro de 2023 MARCÉLIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
13/01/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:15
Recebidos os autos
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10/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801198-64.2022.8.10.0147 AUTOR: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sr.(a) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
05/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801198-64.2022.8.10.0147 AUTOR: ERCILIA FRAZAO LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sr.(a) ERCILIA FRAZAO LOPES De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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