TJMA - 0800356-93.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
09/05/2023 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/05/2023 17:01
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DOS REIS em 30/01/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:52
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
08/05/2023 16:52
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
08/05/2023 09:11
Homologada a Transação
-
03/05/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:05
Juntada de petição
-
26/04/2023 12:06
Juntada de petição
-
26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-93.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB 17445-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EDIVALDO SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO PEREIRA CRUZ (OAB 15015-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24692564 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 24 de abril de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
24/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:44
Conhecido o recurso de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0004-07 (REQUERENTE) e não-provido
-
17/04/2023 11:21
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/03/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/03/2023 06:43
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:11
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:48
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 07:54
Pedido de inclusão em pauta
-
23/03/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-93.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB 17445-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EDIVALDO SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO PEREIRA CRUZ (OAB 15015-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 29 de março de 2023, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de março de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
22/03/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:11
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2023 02:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-93.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB 17445-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EDIVALDO SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO PEREIRA CRUZ (OAB 15015-MA) INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO (Sessão Presencial) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 29/03/2023, às 14hs00min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL.
Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Faculdade Facimp Wyden).
Imperatriz-MA, Cep: 65.900-350, próximo a entrada da Clube da Facimp.
RESOL-GP - 512013 Art. 40.
Anunciando o processo, o presidente dará a palavra ao relator.
Concluído o relatório, seguir-se-ão as sustentações orais, no prazo máximo de cinco minutos, falando em primeiro lugar o advogado recorrente.
Parágrafo único.
O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, terá prazo igual ao das partes e falará depois delas, quando couber sua intervenção.
Art. 41.
Os advogados poderão usar da palavra para produzir sustentação oral e, mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam ou possam influir no julgamento.
Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões subsequentes.
Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 16 de dezembro de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
16/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/11/2022 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:54
Juntada de petição
-
20/08/2022 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:32
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800356-93.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB 17445-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EDIVALDO SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO PEREIRA CRUZ (OAB 15015-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/11/2022 e término às 14:59h do dia 17/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 16 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
16/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-24.2022.8.10.0049
Banco Itaucard S. A.
Celso Alves Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 18:06
Processo nº 0801466-24.2022.8.10.0049
Banco Itaucard S. A.
Celso Alves Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0025611-89.2006.8.10.0001
Itau Seguros S/A
Itau Seguros S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 12:45
Processo nº 0025611-89.2006.8.10.0001
Itau Seguros S/A
Bernarda Pedrosa Vasconcelos
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2006 16:53
Processo nº 0800356-93.2022.8.10.0047
Edivaldo Soares da Silva
Triunfo Distribuidora LTDA
Advogado: Eduardo Pereira Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 21:23