TJMA - 0816197-12.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 13:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/06/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAGAO NUNES DANTAS DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 01:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 02:38
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL 19/05/22 - 26/05/22 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816197-12.2021.8.10.0000 - MA AGRAVANTE : Caixa Seguradora S/A ADVOGADO : Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983) AGRAVADA : Maria do Socorro Aragão Nunes Dantas do Nascimento ADVOGADO : Sylvio Eloídes Carvalho Pedrosa (OAB/MA 18.069) VARA : 2ª Vara Cível da Comarca de Timon - MA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS C/C DANOS MORAIS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECURSO PRETENDENDO O SEU AFASTAMENTO.
APLICAÇÃO DO CDC.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADO A CRITÉRIO DO JUIZ.
NECESSIDADE DE IGUALAR TECNICAMENTE AS PARTES.
DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA COM ACERTO.
MANUTENÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Evidenciado no caso dos autos que o Magistrado de Base determinou a inversão do ônus da prova obedecendo aos seus requisitos legais e aplicando o CDC, necessária a manutenção da decisão combatida, logo, o presente recurso merece ser julgado desprovido. II - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 26 de maio de 2022. DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON RELATOR -
31/05/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 22:21
Conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 13:00
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2022 21:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2022 13:30
Juntada de parecer do ministério público
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16/03/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 05:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAGAO NUNES DANTAS DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:23
Juntada de malote digital
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16/02/2022 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
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30/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:40
Conclusos para decisão
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17/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
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17/09/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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