TJMA - 0803447-92.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 09:17
Juntada de petição
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29/07/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/08/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/07/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 19:26
Juntada de diligência
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23/07/2022 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2022 13:21
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0803447-92.2021.8.10.0059 Requerente: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819, MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475 Requerido(a): DEMANDADO: MIRIAM ROCHA DO LAGO INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Júlio César Lima Praseres, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO das partes do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da decisão/despacho/sentença que segue: "... Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 71478992), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Prasere.
Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar." São José de Ribamar, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
20/07/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 21:06
Homologada a Transação
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18/07/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 17:10
Juntada de termo
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14/07/2022 16:26
Juntada de petição
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25/06/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2022 19:10
Juntada de diligência
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11/06/2022 01:09
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 13:12
Mandado devolvido dependência
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02/06/2022 13:12
Juntada de diligência
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0803447-92.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA DEMANDADO: MIRIAM ROCHA DO LAGO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819, MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 02/08/2022 14:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,01/06/2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
01/06/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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31/05/2022 22:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:00
Juntada de termo
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19/05/2022 15:56
Juntada de termo
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06/04/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 18:27
Conclusos para despacho
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21/12/2021 18:27
Distribuído por sorteio
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21/12/2021 18:20
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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