TJMA - 0802638-82.2022.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
16/09/2022 11:42
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2022 11:46
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
05/09/2022 21:17
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 21:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:58
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802638-82.2022.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DORALICE ALVES PEREIRA DA SILVA Advogados: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A Parte ré: BANCO CETELEM Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ID: Num. 72812206 - Pág. 1 Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória, de as partes as acima mencionadas.
Anexos, documentos.
As partes informaram que puseram fim ao conflito por meio de acordo, cujos termos pedem a homologação (ID 72728956). É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente representadas por seus respectivos advogados.
Os termos do acordo/transação constam dos autos (ID 72728956).
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Honorários advocatícios conforme termos da transação.
Sem condenação das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes em razão da transação antes da prolação de sentença (art. 90, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Açailândia/MA, 3 de agosto de 2022.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
04/08/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:35
Homologada a Transação
-
02/08/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 16:50
Juntada de termo
-
02/08/2022 11:15
Juntada de petição
-
25/07/2022 13:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:50
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:42
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 28/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:12
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802638-82.2022.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DORALICE ALVES PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A Parte Ré: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação/denunciação da lide, apresentada pela parte ré: BANCO CETELEM.
Açailândia, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
14/07/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 10:09
Juntada de Mandado
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13/06/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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10/06/2022 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
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09/06/2022 17:13
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802638-82.2022.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DORALICE ALVES PEREIRA DA SILVA Advogados: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A Parte Ré: BANCO CETELEM DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil).
Ao exame dos autos constato que o RG da parte autora não está legível, situação que dificulta a sua identificação (artigo 320 do Código de Processo Civil).
Dessa forma, intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a emenda à petição inicial, juntando a cópia legível do documento em referência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Açailândia, 31 de maio de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/06/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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