TJMA - 0801239-31.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:52
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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15/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) MARIA ALICE NUNES PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
10/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:59
Recebidos os autos
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10/04/2023 09:59
Juntada de decisão
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28/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:02
Juntada de contrarrazões
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
12/02/2023 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:39
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/02/2023 18:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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01/02/2023 09:48
Juntada de recurso inominado
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18/01/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) MARIA ALICE NUNES PEREIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
17/01/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2022 21:45
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 16:55
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 20:42
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:31
Juntada de termo
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16/08/2022 15:26
Juntada de contrarrazões
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16/08/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:15
Juntada de diligência
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12/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Ficando igualmente intimado da sentença proferida nos autos. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
09/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:42
Juntada de embargos de declaração
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05/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) MARIA ALICE NUNES PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
03/08/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/07/2022 09:11
Juntada de réplica à contestação
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17/07/2022 15:13
Juntada de petição
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13/07/2022 09:50
Juntada de contestação
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09/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 00:09
Publicado Citação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: MARIA ALICE NUNES PEREIRA PROMOVIDO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 / (98)3133-9800 / (11)2108-7800 / (98)4004-3535 / (98)3194-2700 / (21)3003-1251 / (11)3012-7008 / (51)3219-7000 / (11)3174-9633 / (11)08007-0235 / (11)2309-9585 / (11)3174-9800 / (86)3233-2103 / (11)3553-4279 / (98)3232-2500 / (86)3215-5050 / (86)8813-3587 / (11)4004-2262 / (51)3212-5656 / (99)3529-3300 / (11)3012-3336 / (11)4004-3535 / (00)0800-7260 / (11)8215-1475 / (11)3525-9009 / (11)2108-7809 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 18/07/2022 11:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. .FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: *Observações: O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060408244792600000064074155 MARIA ALICE NUNES - DOCS - SANTANDER - EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - CRÉDITO EM CONTA Documento Diverso 22060408244800600000064074156 Decisão Decisão 22060622330341800000064107215 Datado e assinado eletronicamente -
07/06/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 07:10
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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06/06/2022 22:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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