TJMA - 0801239-31.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
10/04/2023 09:59
Baixa Definitiva
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10/04/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
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08/04/2023 21:49
Juntada de petição
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30/03/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA ALICE NUNES PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0801239-31.2022.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: MARIA ALICE NUNES PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A RECORRIDO:RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
A causa não é de grande complexidade que desloque a competência do Juizado Especial.
O litígio se resolve por análise dos documentos acostados.
REJEITO a preliminar de incompetência, art. 464, §2º, inciso I do CPC.
Ademais, constata-se a preclusão temporal quanto ao pedido de perícia formulado pela parte autora apenas em sede recursal.
No mérito, o processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Contrato foi apresentado nos autos (id. 23850578), com o reforço de que o valor do empréstimo foi transferido para conta da autora, mediante TED (id. 23850579), evidenciando-se a contratação – art. 373, inciso II, CPC.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 81).
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por já terem sido fixados em primeiro grau.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
06/03/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:42
Conhecido o recurso de MARIA ALICE NUNES PEREIRA - CPF: *45.***.*17-04 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) MARIA ALICE NUNES PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
08/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801239-31.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sr.(a)(s) AUTOR: MARIA ALICE NUNES PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2022 11:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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