TJMA - 0800429-61.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 21:01
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/09/2022 23:59.
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18/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS TEIXEIRA em 16/09/2022 23:59.
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18/11/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 20:11
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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31/08/2022 07:19
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 07:18
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800429-61.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA BARROS TEIXEIRA Advogado: RAFAEL RODRIGUES CAETANO OAB: GO33761 Endereço: desconhecido REU: OI MOVEL S A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A Endereço: Avenida Santos Dumont, 2626, Conj. 507, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/995. A ata atesta a ausência injustificada da parte reclamante à audiência designada para vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois às 11:15 horas, embora regularmente intimada. Indefiro o pedido de prazo para justificativa, pois as mesmas devem ser apresentadas até a audiência. Por consequência, fundamentado nas disposições do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora em custas. Defiro o pedido de justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo às devidas baixas. P.R.
I.
Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 29 de agosto de 2022 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial -
29/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2022 10:53
Juntada de petição
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13/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800429-61.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: ROSA MARIA BARROS TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 Promovido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 24/08/2022 11:00, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
GARDENIA DE JESUS PEREIRA SILVA DUTRA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
02/06/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:24
Juntada de ata da audiência
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02/06/2022 11:22
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 10:59
Juntada de contestação
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22/05/2022 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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