TJMA - 0002087-27.2015.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 12:03
Juntada de Certidão de juntada
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17/01/2023 02:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:13
Juntada de petição
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31/10/2022 12:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 13:43
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002087-27.2015.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A ESPÓLIO DE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 18/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/10/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2022 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:57
Juntada de termo
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31/08/2022 08:23
Juntada de petição
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30/08/2022 16:55
Juntada de petição
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30/08/2022 06:16
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 14:54
Juntada de petição
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22/08/2022 17:28
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:28
Juntada de despacho
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21/05/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:32
Conclusos para decisão
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03/12/2021 15:31
Juntada de termo
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03/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:59
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:59
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/07/2021 13:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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