TJMA - 0801588-93.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA GORETE CANINDE COSTA em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
13/08/2021 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801588-93.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA GORETE CANINDE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A S E N T E N Ç A Vistos e etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da LJE.
Compulsando os autos, verifico que a autora faleceu no dia 15/10/2020 (Id nº 37231720).
Após a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, foi concedido o prazo para habilitação dos herdeiros (Id nº 39779836).
Em ato contínuo, o patrono da autora pugnou pela dilação de prazo (Id nº 42103486), o que foi concedido por este juízo (Id nº 44599632).
Todavia, ultrapassado o prazo concedido sem que houvesse a habilitação dos herdeiros (Id nº 49913153).
Nestes termos, com fulcro no art. 51, inciso V, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Pinheiro/MA, 02 de agosto de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
10/08/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:12
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
30/07/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 19:22
Decorrido prazo de MARIA GORETE CANINDE COSTA em 19/07/2021 23:59.
-
07/06/2021 02:00
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE CANINDE COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 22:48
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801588-93.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA GORETE CANINDE COSTA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O Conforme termo de audiência, o advogado da parte requerente informa o falecimento da autora e requer redesignação da data de audiência.
Compulsando os autos, verifico a juntada da certidão de óbito que atesta o falecimento da parte autora (id n. 37231720), entretanto, ausente os documentos dos herdeiros.
Sendo assim, determino a intimação do requerente para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, que indique os sucessores com juntada dos respectivos documentos, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, inciso V da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, retornem à conclusão.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/02/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 22:45
Outras Decisões
-
27/10/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
26/10/2020 13:04
Juntada de petição
-
26/10/2020 12:40
Juntada de petição
-
23/10/2020 14:30
Juntada de protocolo
-
23/10/2020 09:56
Juntada de termo
-
21/10/2020 10:23
Juntada de petição
-
25/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/08/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802269-91.2021.8.10.0000
Carolina de Sousa Castro
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 07:33
Processo nº 0813777-79.2019.8.10.0040
Ibenilde Passos Oliveira
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Marcus Batalha Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 10:46
Processo nº 0802952-96.2019.8.10.0001
Jairo Viana da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Moises da Silva Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2019 13:04
Processo nº 0800063-94.2016.8.10.0060
Luiza Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Athus Spindollo de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2017 11:14
Processo nº 0801764-81.2020.8.10.0147
Paulo Ferreira da Silva Filho
Gilberto Nascimento da Silva
Advogado: Ivan Jose Guimaraes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2020 18:14