TJMA - 0800524-03.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 11:30
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
21/07/2022 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 05:16
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800524-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANA CLEIDE AIRES NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 21:13
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 18:42
Juntada de petição
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12/05/2022 20:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:30
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:02
Juntada de petição
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14/02/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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