TJMA - 0800486-45.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:34
Juntada de Alvará
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12/05/2021 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2021 08:59
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800486-45.2020.8.10.0147 Exequente: ANA BEATRIZ MARTINS DE ARAÚJO Executada: OI MÓVEL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, a qual a parte executada apresenta cálculos com valores em que entende ser o valor correto, com posterior concordância da exequente.
Assim, é de rigor a extinção do feito, por bastar mero levantamento de alvará pela exequente.
DISPOSITIVO Posto isto, e do que mais dos autos consta, extingo o processo, com fulcro no art. 924, II, CPC. P.
R.
I. Transitada em julgado esta sentença, comprovado o recolhimento de custas para expedição de alvará, expeça-se alvará de levantamento de quantia no valor de R$ 2.240,33 (dois mil duzentos e quarenta reais e trinta e três centavos) – ID 42064905, em favor da parte exequente e em nome de sua advogada.
Dê-se ciência a parte exequente da expedição do alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de JESSICA DIAS CARNEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:33
Juntada de petição
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800486-45.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ANA BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO Advogados do(a) DEMANDANTE: JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630, HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Sr.(a) DEMANDANTE: ANA BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), intimada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados a presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
05/03/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:41
Juntada de petição
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17/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800486-45.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ANA BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO Advogados do(a) DEMANDANTE: JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630, HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Sr.(a)(s) DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para que no prazo de 15 ( quinze) dias pague os valores executados, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
11/02/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
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10/02/2021 16:28
Processo Desarquivado
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09/02/2021 17:41
Juntada de petição
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08/09/2020 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2020 11:49
Arquivado Definitivamente
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24/08/2020 11:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/08/2020 03:45
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 03:45
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 21/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2020 16:41
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 16:40
Juntada de Certidão
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24/07/2020 03:28
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 03:28
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 16:41
Juntada de contestação
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26/06/2020 10:34
Juntada de Certidão
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15/06/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 19:53
Conclusos para decisão
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12/06/2020 17:50
Juntada de petição
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08/06/2020 10:19
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 10/06/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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01/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
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25/05/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 11:58
Conclusos para decisão
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04/05/2020 11:00
Juntada de petição
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06/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
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31/03/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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31/03/2020 17:14
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2020 16:30
Conclusos para decisão
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31/03/2020 16:00
Juntada de petição
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25/03/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 25/03/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/02/2020 11:01
Juntada de Certidão
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13/02/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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12/02/2020 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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