TJMA - 0802673-05.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 07:38
Baixa Definitiva
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22/11/2022 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/11/2022 07:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2022 03:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:18
Publicado Intimação de acórdão em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802673-05.2019.8.10.0036 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: DEBORAH MARCIA DA SILVA NUNES MORAIS Advogado(s) do reclamado: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO (OAB 6235-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20864871.
IMPERATRIZ-MA, 24 de outubro de 2022 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
24/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 20:11
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e provido
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10/10/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:21
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802673-05.2019.8.10.0036 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: DEBORAH MARCIA DA SILVA NUNES MORAIS Advogado(s) do reclamado: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO (OAB 6235-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2022, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 30 de setembro de 2022 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça -
02/10/2022 21:06
Pedido de inclusão em pauta
-
02/10/2022 21:06
Conclusos para decisão
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02/10/2022 21:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 04:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2022 10:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/09/2022 00:59
Publicado Intimação de pauta em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 23:53
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2022 23:53
Conclusos para decisão
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802673-05.2019.8.10.0036 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: DEBORAH MARCIA DA SILVA NUNES MORAIS Advogado(s) do reclamado: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO (OAB 6235-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 21 de setembro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
21/09/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 23:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2022 23:10
Pedido de inclusão em pauta
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26/07/2022 23:08
Conclusos para decisão
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26/07/2022 04:47
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802673-05.2019.8.10.0036 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A REQUERENTE: DEBORAH MARCIA DA SILVA NUNES MORAIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO - MA6235-A INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão presencial desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não serealizando, na sessão virtual subsequente. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas.
IMPERATRIZ - MA, 20 de julho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
20/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:23
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:45
Juntada de petição
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30/06/2022 01:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/06/2022 06:00.
-
30/06/2022 01:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 29/06/2022 06:00.
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27/06/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802673-05.2019.8.10.0036 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: DEBORAH MARCIA DA SILVA NUNES MORAIS Advogado(s) do reclamado: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO (OAB 6235-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 23 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
23/06/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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