TJMA - 0829159-30.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/03/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/03/2024 11:45
Juntada de termo
 - 
                                            
07/03/2024 10:43
Juntada de petição
 - 
                                            
26/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 15:07
Juntada de pedido de sequestro (329)
 - 
                                            
07/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 11:56
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0829159-30.2022.8.10.0001 AUTOR: DEBORA GOMES COSTA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID97075192).
A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID103495247).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. - 
                                            
21/10/2023 08:23
Juntada de Ofício
 - 
                                            
20/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 20/10/2023
 - 
                                            
20/10/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/10/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/10/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
10/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 21:58
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2023 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
17/07/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/07/2023 16:00
Juntada de petição
 - 
                                            
17/07/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/07/2023 09:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2023 09:35
Juntada de despacho
 - 
                                            
24/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
24/04/2023 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
12/04/2023 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
20/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 15:16
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
03/03/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/03/2023 10:39
Juntada de recurso inominado
 - 
                                            
16/02/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2023 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/02/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/11/2022 10:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/11/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 - 
                                            
04/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2022 14:57
Juntada de contestação
 - 
                                            
20/09/2022 22:04
Publicado Intimação em 15/09/2022.
 - 
                                            
20/09/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
13/09/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/09/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 - 
                                            
13/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2022 07:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
24/07/2022 05:18
Decorrido prazo de DEBORA GOMES COSTA em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
22/06/2022 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2022.
 - 
                                            
22/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
 - 
                                            
20/06/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/06/2022 13:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
30/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827531-16.2016.8.10.0001
Maria Helena Neves Fonseca
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Sumika Ericeira Tanaka
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2019 09:35
Processo nº 0827531-16.2016.8.10.0001
Maria Helena Neves Fonseca
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Sumika Ericeira Tanaka
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2016 16:16
Processo nº 0852191-06.2018.8.10.0001
Antonio Carlos dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2018 10:29
Processo nº 0833474-04.2022.8.10.0001
Jose Thomaz Cavalcante
Estado do Maranhao
Advogado: Rafael Bayma de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 16:07
Processo nº 0829159-30.2022.8.10.0001
Estado do Maranhao
Debora Gomes Costa
Advogado: Debora Gomes Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 12:56