TJMA - 0830181-26.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0830181-26.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 4 de maio de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
04/05/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:22
Juntada de termo
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28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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13/12/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 09:18
Juntada de Ofício
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12/12/2022 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0830181-26.2022.8.10.0001 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID76659238).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID81372264).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/12/2022 08:50
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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08/12/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:40
Juntada de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0830181-26.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luís, 1 de setembro de 2022. CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
01/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 08:52
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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17/08/2022 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2022 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2022 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2022 09:31
Juntada de petição
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17/08/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/08/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 17:52
Juntada de contestação
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27/07/2022 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 21:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:09
Juntada de contestação
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27/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0830181-26.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA - MA6441 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 17/08/2022 09:15, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
17/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 07:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/06/2022 07:53
Juntada de Certidão
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16/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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