TJMA - 0805010-80.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:49
Juntada de petição
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14/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805010-80.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, sirvo-me do presente para INTIMAR a parte vencida, BANCO PAN S/A, para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO| DECISÃO|SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 11 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/11/2023 08:44
Realizado cálculo de custas
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16/06/2023 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2023 17:31
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 15:07
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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19/04/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:08
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805010-80.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 84011873, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes ao ID. 81340034 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de interpor recursos, manifestada pelas partes.
Considerando que a transação ocorreu após a prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC), condeno a parte requerida nas custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo (ID. 81340034 ).
Fica o patrono da parte autora INTIMADO para comunicar a este juízo, a transferência da cota parte da quantia do (a) Requerente, através da juntada do comprovante de transferência bancária em nome do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisum.
Em caso de não comprovação da transferência bancária/pagamento pelo patrono, conforme parágrafo acima.
INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, a fim de tomar conhecimento do teor do acordo extrajudicial, bem como manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recebimento de sua cota parte, ou manifestar-se em Juízo sobre o não recebimento, o qual deverá ser certificado em Secretaria.
Em seguida, encaminhem os presentes autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os cálculos das custas judiciais finais.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito da Primeira Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de fevereiro de 2023.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/02/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:02
Homologada a Transação
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23/01/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:09
Juntada de petição
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27/11/2022 13:22
Juntada de petição
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23/11/2022 15:50
Juntada de petição
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16/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805010-80.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Promovido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o Banco Réu, por meio de seu advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, bem como para depositar o Contrato Original em Secretaria Judicial, conforme decisão proferida nos autos.
Caxias, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível -
14/11/2022 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 00:34
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2022 00:34
Juntada de Ofício
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11/11/2022 18:05
Nomeado perito
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11/11/2022 12:26
Juntada de petição
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26/10/2022 13:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 00:34
Juntada de petição
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22/07/2022 16:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:28
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 02:42
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805010-80.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 17 de junho de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/06/2022 07:39
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:28
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2022 17:29
Juntada de petição
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08/06/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:10
Juntada de contestação
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24/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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