TJMA - 0015595-76.2006.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:38
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:39
Juntada de petição
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25/11/2021 14:08
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015595-76.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: FRANCISCO JOSENILDO COSTA DAMASCENO DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capazes de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
23/11/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:45
Desentranhado o documento
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12/11/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:06
Juntada de petição
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13/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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01/10/2021 13:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015595-76.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: FRANCISCO JOSENILDO COSTA DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se pesquisa realizada, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
29/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:23
Juntada de petição
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19/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015595-76.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: FRANCISCO JOSENILDO COSTA DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte credora, por meio do advogado constituído, para, no prazo de cinco (05) dias, agendar por meio do aplicativo de mensagem Telegram da SEJUD CÍVEL, telefone (98) 988452064, o recebimento da certidão de dívida expedida nestes autos.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
17/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:20
Juntada de petição
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23/02/2021 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015595-76.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: FRANCISCO JOSENILDO COSTA DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, agendar por meio do aplicativo de mensagem Telegram da SEJUD CÍVEL, telefone (98) 988452064, o recebimento da certidão de dívida expedida nestes autos.
São Luís, 19 de Fevereiro de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
19/02/2021 08:30
Juntada de Certidão de dívida
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19/02/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:25
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 10:42
Juntada de petição
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18/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 11:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/10/2020 17:43
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:40
Conclusos para despacho
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16/03/2020 09:31
Juntada de petição
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10/03/2020 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSENILDO COSTA DAMASCENO em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 00:53
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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29/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 13:39
Juntada de Certidão
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27/02/2020 13:38
Recebidos os autos
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27/02/2020 13:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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