TJMA - 0800053-14.2022.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 08:05
Baixa Definitiva
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14/03/2023 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/03/2023 08:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/03/2023 06:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:47
Decorrido prazo de NAIDE CEZARINA ANDRADE DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Acórdão (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800053-14.2022.8.10.0101 APELANTE: NAIDE CEZARINA ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22.466-A) APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: ENY BITTENCOURT (OAB/BA 29.442 - OAB/MA 19.736-A) COMARCA: MONÇÃO RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS.
FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS.
MANUTENÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantenho a multa por litigância de má-fé, consoante entendimento firmado no Fórum de Magistrados, que culminou no Enunciado nº 10, segundo o qual “é indicativo de litigância de má-fé, a negativa, pelo autor, de contratação de empréstimo consignado, restando provado, no curso da ação a realização do negócio jurídico e a disponibilização do seu numerário”.
II - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de fevereiro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
14/02/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:06
Conhecido o recurso de NAIDE CEZARINA ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *51.***.*82-34 (REQUERENTE) e não-provido
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09/02/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 14:06
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2023 13:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2023 13:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:00
Decorrido prazo de NAIDE CEZARINA ANDRADE DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/01/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 10:03
Recebidos os autos
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11/01/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/01/2023 10:03
Pedido de inclusão em pauta
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15/12/2022 17:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:15
Juntada de petição
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30/11/2022 10:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2022 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2022 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2022 11:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/10/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:04
Recebidos os autos
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23/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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