TJMA - 0802500-42.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 09:58
Juntada de petição
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19/08/2022 12:24
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2022 15:13
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:13
Juntada de termo
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18/08/2022 15:12
Processo Desarquivado
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07/06/2022 12:40
Arquivado Provisoriamente
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07/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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14/01/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 19:44
Conclusos para despacho
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10/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:14
Juntada de petição
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17/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:52
Juntada de petição
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26/03/2021 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:54
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802500-42.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intime-se o INSS, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a implantação do benefício da autora, sob pena de multa diária que majoro para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Quanto a obrigação de pagar quantia, intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha atualizada de cálculo com os valores que pretende executar.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
19/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:17
Juntada de petição
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06/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:59
Juntada de petição
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28/04/2020 14:50
Conclusos para despacho
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27/04/2020 09:10
Juntada de petição
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20/04/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 16:30
Conclusos para despacho
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15/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
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15/04/2020 16:21
Transitado em Julgado em 19/02/2020
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15/04/2020 16:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/04/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2019 08:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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09/12/2019 10:08
Homologada a Transação
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25/11/2019 11:12
Juntada de petição
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24/10/2019 18:02
Juntada de contestação
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09/09/2019 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2019 08:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/09/2019 04:27
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2019 11:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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