TJMA - 0803121-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 23:43
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 20/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:57
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:36
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 09/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 12:09
Juntada de petição
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08/06/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:35
Juntada de petição
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01/06/2022 11:10
Juntada de petição
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27/05/2022 10:10
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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26/05/2022 09:16
Juntada de petição
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17/05/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 16:37
Juntada de termo
-
02/12/2021 11:12
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:16
Juntada de petição
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03/09/2021 08:16
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 13:14
Juntada de petição
-
01/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803121-29.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUZIMAR BARROS SANTOS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUZIMAR BARROS SANTOS por seu advogado Advogado(s) do reclamante: LUANNA CARREIRO SOUSA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por seu advogado Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, para se manifestarem do laudo, no prazo de 05 dias.
Imperatriz, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
24/08/2021 11:54
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:19
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803121-29.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUZIMAR BARROS SANTOS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da PARTE REQUERENTE por seu advogado Advogado(s) do reclamante: LUANNA CARREIRO SOUSA, para ter conhecimento da data designada para realização da perícia informada no Ofício recebido nesta secretaria e que se encontra em anexo, devendo o autor comparecer no local para realização da perícia.
DATA: 02.07.2021.
Recomendações: 1- Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h00min e 14h59min; 2- Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; 3- Comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido a pandemia.
ENDEREÇO: Complexo de Polícia Judiciária de Imperatriz, Rua Coletora II, S/N, Vila Vitória, nesta cidade.
Documentação necessária: * Xerox da ocorrência; * Xerox da Identidade e do CPF; * Xerox comprovante de residência; * Xerox do prontuário do hospital (onde a vítima foi atendida); * Xerox do laudo do raio-x da época do acidente.Imperatriz-MA, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
30/04/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:35
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:35
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:49
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803121-29.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUZIMAR BARROS SANTOS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUZIMAR BARROS SANTOS, por Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, por todo teor do despacho ( 39835854 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
19/02/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:28
Juntada de Ofício
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14/01/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
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30/09/2020 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2020 11:52
Conclusos para decisão
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08/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:26
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
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19/05/2020 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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