TJMA - 0804130-80.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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12/06/2025 16:34
Juntada de petição
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03/06/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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13/04/2025 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 19:07
Juntada de Ofício
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10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão de juntada
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08/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:55
Juntada de petição
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22/01/2025 09:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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02/12/2024 11:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2024 17:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:08
Juntada de petição
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22/10/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2024 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:55
Juntada de petição
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08/10/2024 13:06
Juntada de protocolo
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29/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/07/2024 23:59.
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20/05/2024 01:15
Juntada de petição
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16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/12/2023 10:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/11/2023 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2023 16:23
Juntada de petição
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14/09/2023 16:22
Juntada de petição
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11/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 22/03/2023 23:59.
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06/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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06/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/03/2023 19:53
Juntada de petição
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27/02/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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06/11/2021 12:33
Juntada de petição
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28/09/2021 11:09
Juntada de petição
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24/08/2021 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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24/08/2021 14:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2021 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2021 15:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/08/2021 23:59.
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17/07/2021 11:24
Juntada de protocolo
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28/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
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28/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 00:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 15:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2021 17:48
Conclusos para decisão
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15/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:58
Juntada de petição
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26/03/2021 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 22:39
Juntada de petição
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02/03/2021 09:27
Juntada de Certidão
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01/03/2021 20:49
Juntada de protocolo
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25/02/2021 17:21
Juntada de petição
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19/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0804130-80.2020.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HELBA CRISTINA ALVES DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716-A, RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - MA6266-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-A, JAMILA FECURY CERQUEIRA – MA12243-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DESPACHO HELBA CRISTINA ALVES DA SILVA ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MUNICIPIO DE ACAILANDIA, ambos já qualificados nos autos.
A exequente requereu assistência judiciária gratuita nesta fase de cumprimento de sentença.
Como se sabe, "são devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, devendo o valor correspondente ser recolhido no prazo de 30 dias previsto no art. 257 do CPC, independentemente de intimação da parte, contados, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº 1.274.329/PR (2011/0205131-9), 3ª Turma do STJ, Rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva. j. 19.11.2015, DJe 30.11.2015).
Entretanto, deixou de trazer aos autos elementos que permitam aferir sua condição financeira atual.
Conforme preceito constitucional, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (LXXIV, art. 5º).
No caso, não há comprovação da insuficiência de recursos.
Realmente, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao exequente o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, na forma determinada pelo art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Desta forma, recolham-se as custas judiciais e despesas processuais no prazo assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, caso não comprove o preenchimento dos requisitos legais para fazer jus ao direito à gratuidade judiciária.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital".
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
17/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:00
Conclusos para decisão
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20/01/2021 10:59
Juntada de termo
-
27/11/2020 15:28
Juntada de protocolo
-
27/11/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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