TJMA - 0803675-98.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:03
Juntada de réplica à contestação
-
18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:51
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:37
Publicado Citação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 05:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ TITO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FERREIRA TITO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ FERREIRA TITO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GONÇALA MARIA TITO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ FERREIRA TITO GUIMARÃES em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 24/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
12/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 18:46
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
21/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
15/03/2023 11:34
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 12:33
Outras Decisões
-
23/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:47
Juntada de petição
-
13/02/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 11:47
Outras Decisões
-
01/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:56
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ FERREIRA TITO em 14/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:00
Publicado Citação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:01
Juntada de Edital
-
30/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 09:32
Juntada de petição
-
29/08/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:21
Juntada de diligência
-
19/07/2022 18:37
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2022 18:37
Juntada de diligência
-
09/07/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:43
Juntada de petição
-
19/03/2022 20:42
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2022 11:30
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:30
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 23/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 19:47
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
03/02/2022 09:38
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:26
Juntada de termo
-
26/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 09:58
Juntada de petição
-
21/06/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 14:57
Outras Decisões
-
24/05/2021 17:38
Juntada de termo
-
24/05/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:26
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:11
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803675-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA DA CRUZ TITO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563, MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de relação contratual e indenização por danos morais e materiais ajuizada por Antonia da Cruz Tito, representada por seu curador Francisco das Chagas Araújo Junior, em face de Banco do Brasil S/A.
Intimada a autora para apresentar réplica à contestação (Id. 41274273), sobreveio petitório de Id. 42527024, informando acerca do falecimento da suplicante e requerendo a habilitação de Conceição de Maria Ferreira Tito no polo ativo da demanda.
Ocorre que não consta nos autos a respectiva certidão de óbito da demandante, nem tampouco comprovação de que a Sra.
Conceição de Maria Ferreira Tito seja a única herdeira de Antonia da Cruz Tito.
Reza o CPC, em seus arts. 687, 688 e 689, in verbis: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Assim, tudo bem ponderado, em consonância com o Art. 313, I, e §1º do CPC/2015, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e determino a intimação do causídico da parte autora para, no referido lapso temporal, proceder à juntada aos autos da certidão de óbito da falecida em questão, bem como, promover a habilitação de todos os eventuais herdeiros/sucessores da Sra.
Antonia da Cruz Tito, atentando-se para o procedimento previsto nos Arts. 687 a 692 do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do Art. 485, IV, do instrumento normativo supracitado, permanecendo este processo sobrestado neste ínterim.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 16 de abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 19/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 20:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/03/2021 14:55
Juntada de termo
-
17/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 07:22
Decorrido prazo de DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:45
Juntada de petição
-
15/03/2021 11:59
Juntada de petição
-
23/02/2021 03:07
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803675-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA DA CRUZ TITO Advogados do(a) REQUERENTE: DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563, MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,18 de fevereiro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 19/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:44
Juntada de contestação
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22/10/2020 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 01:29
Juntada de diligência
-
20/10/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:39
Juntada de petição
-
02/09/2020 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2020 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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