TJMA - 0004913-71.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:22
Baixa Definitiva
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17/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/08/2023 11:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVID COSTA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de RONALDO CAMPOS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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10/07/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:44
Conhecido o recurso de DAVID COSTA SANTOS - CPF: *57.***.*43-62 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 14:43
Juntada de parecer
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27/06/2023 09:28
Juntada de parecer do ministério público
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20/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 08:49
Recebidos os autos
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09/06/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/06/2023 08:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 08:11
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:11
Juntada de intimação
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26/09/2022 18:42
Baixa Definitiva
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26/09/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/09/2022 14:58
Juntada de parecer do ministério público
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06/09/2022 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 12:11
Recebidos os autos
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06/09/2022 12:11
Juntada de apelação
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13/07/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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13/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de DAVID COSTA SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:25
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL nº 0004913-71.2020.8.10.0001 Apelante: DAVID COSTA SANTOS Advogado(a): RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255-A Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO Relator: DESEMBARGADOR GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por DAVID COSTA SANTOS, em face de sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que o condenou à pena de um mês de detenção.
Inicialmente, diante do equívoco na autuação do feito, proceda-se à sua retificação, nos termos da epígrafe.
Em seguida, intime-se o apelante para apresentar razões recursais diretamente perante esta instância recursal, conforme postulado na petição juntada no ID 17867209, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP c/c art. 672, RITJMA).
Ofertadas as razões, devolvam-se os autos ao juízo de origem para que, no mesmo prazo acima consignado, o Ministério Público do Estado do Maranhão formule as respectivas contrarrazões.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa do feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer de mérito, em 10 (dez) dias (art. 671, RITJMA).
Transcorridos os prazos estabelecidos, retornem conclusos os autos à relatoria.
Cumpra-se, observando rigorosamente a cronologia dos atos a fim de evitar tumulto processual e, por conseguinte, procrastinação da solução do apelo.
São Luís, data do sistema.
Des.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
20/06/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:19
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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