TJMA - 0800524-69.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 09:58
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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20/04/2021 12:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:08
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800524-69.2020.8.10.0143 | PJE Requerente: RAIMUNDO CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585, DANIELLE MENDES FONSECA - MA13022 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por RAIMUNDO CARDOSO em face de BANCO BRADESCO SA.
Pedido de desistência formulado em audiência, vide id. 42551627.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
17/03/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:17
Extinto o processo por desistência
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15/03/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/03/2021 10:50 Vara Única de Morros .
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12/03/2021 21:23
Juntada de contestação
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02/03/2021 13:28
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:28
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected]. Telefone: (98) 3363-1128 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800524-69.2020.8.10.0143 Autor: RAIMUNDO CARDOSO Advogado do Autor: Advogados do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585, DANIELLE MENDES FONSECA - MA13022 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do Requerido: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV e o provimento 222020 e seus artigos, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e considerando a edição da Resolução nº 313, de 18/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da PORTARIA-CONJUNTA nº 112020, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, diante da pandemia do COVID-19, estabelecem regime de plantão extraordinário, não vedando apreciação de outras matérias pelo Poder Judiciário, desde que com anuência das partes, bem como a necessidade de garantir o direito constitucional à razoável duração do processo, CUMPRE o seguinte: Fica DESIGNADO o dia 15/03/2021 10:50, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio do sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95). Intimem-se.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Para qualquer informação adicional a parte pode buscar informações no Tel. (98) 3363-1128 (WhatsApp).
Morros/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. Emanoel Silva Botelho Técnico Judiciário -
18/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 09:51
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 10:50 Vara Única de Morros.
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14/10/2020 05:52
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:04
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 13/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2020 11:21
Conclusos para decisão
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20/08/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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