TJMA - 0801982-80.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:20
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:31
Outras Decisões
-
23/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:49
Juntada de petição
-
18/06/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:10
Juntada de petição
-
16/08/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 02:30
Decorrido prazo de SOLON ALVES DA SILVA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:05
Juntada de diligência
-
08/04/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:05
Juntada de diligência
-
08/04/2024 22:05
Juntada de diligência
-
08/04/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:05
Juntada de diligência
-
04/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:02
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801982-80.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RANCHO DOS IRMAOS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA (OAB 15196-B-CE) Requerido: SOLON ALVES DA SILVA FILHO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação cível, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo juntado aos autos. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva os interesses das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a composição celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Sem custas ou honorários, nos termo do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, 8 de setembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
08/09/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:58
Homologada a Transação
-
24/03/2023 11:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:18
Juntada de petição
-
12/09/2022 11:24
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:24
Decorrido prazo de SOLON ALVES DA SILVA FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:15
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:36
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:02
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:36
Juntada de petição
-
07/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
06/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:25
Juntada de diligência
-
30/06/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801982-80.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): RANCHO DOS IRMAOS LTDA Requerido(a):SOLON ALVES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que em cumprimento a determinação contida no(a) despacho/decisão de ID nº69789176 ,fica designada Audiência UNA para o dia 25/07/2022, às 10h20min, a ser realizada no Fórum desta Comarca de Grajaú.
Do que, para constar lavro este termo.
OBS.: Fica facultado as partes o comparecimento de forma presencial ou por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme instruções abaixo: 1 - O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 - O link de acesso a videoconferência da audiência será: https://vc.tjma.jus.br/vara1gra 3 - Ao entrar no Link, o usuário deverá digitar seu nome completo e a senha padrão: tjma1234 ATENÇÃO Ao comparecer presencialmente à sede do fórum desta comarca, é necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19.
Serão aceitos cartão de vacinação e certificado digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS. Em caso de não possuir comprovante de imunização contra a covid-19, é obrigatória a utilização de máscara. Grajaú, Quarta-feira, 29 de Junho de 2022. ANA CRISTINA TANIGUTI COSTA Auxiliar/Técnico Judiciário -
29/06/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:10
Audiência Una designada para 25/07/2022 10:20 1ª Vara de Grajaú.
-
28/06/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801069-50.2022.8.10.0150
Marcia Leticia Leite da Costa
Americanas S.A.
Advogado: Arthur Matheus Almeida Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2022 22:12
Processo nº 0831076-84.2022.8.10.0001
Rui da Silva Moreira
Estado do Maranhao
Advogado: Daniel Felipe Ramos Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 09:39
Processo nº 0804044-35.2022.8.10.0024
Maria de Jesus da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2023 18:55
Processo nº 0802696-65.2021.8.10.0137
Maria do Socorro Costa Chaves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 16:52
Processo nº 0801931-92.2020.8.10.0052
Natanael Mendes Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 17:08