TJMA - 0800204-58.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 09:50
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 10:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:21
Juntada de petição
-
27/06/2022 21:56
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 21:56
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 11:39
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
02/05/2022 11:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/04/2022 08:00.
-
29/04/2022 19:13
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/04/2022 08:00.
-
29/04/2022 03:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800204-58.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO ALVES MORAIS MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para acerca da realização da perícia médica agendada para o dia 25 de abril de 2022, às 08h:00, na sala de audiência do Fórum de Paulo Ramos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 1 de abril de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
04/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:29
Outras Decisões
-
01/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:47
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:05
Juntada de petição
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13/04/2021 17:04
Juntada de petição
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25/03/2021 17:52
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800204-58.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO ALVES MORAIS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO Entendo ser necessária a realização de prova pericia, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr. Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que será custeado pelo requerido, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias). Serve o(a) presente de ofício / mandado. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos- MA, em 10 de março de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
23/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 14:23
Outras Decisões
-
08/02/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800204-58.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO ALVES MORAIS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C H O Tendo em vista que a parte requerida devidamente citada não apresentou contestação ao pedido inicial, decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse na produção de provas, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 2 de dezembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
14/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 22:15
Juntada de Certidão
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01/10/2020 11:28
Juntada de termo
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03/07/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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