TJMA - 0002883-46.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 06:02
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 06:02
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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18/09/2021 13:58
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 13:58
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 20:58
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002883-46.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS GOMES Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogado do REQUERIDO: DRA.
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51275563) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/08/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:54
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2021 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:35
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:22
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES em 14/06/2021 23:59.
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27/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
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22/07/2021 12:42
Juntada de petição
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22/07/2021 01:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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23/06/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 09:53
Juntada de petição
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20/01/2021 10:48
Juntada de petição
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18/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002883-46.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID- 37742151), intimo as partes autora e requerida por seus advogados acima mencionados para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 18 de dezembro de 2020.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 134957, digitei e subscrevi. -
15/01/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:43
Juntada de petição
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27/10/2020 02:52
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
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17/06/2020 03:17
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 16/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 05:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
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12/05/2020 05:58
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:49
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
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20/03/2020 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 09:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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