TJMA - 0000040-05.2011.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:52
Juntada de petição
-
13/12/2024 06:21
Juntada de petição
-
08/11/2024 21:17
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:10
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR CASTRO DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:28
Juntada de petição
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15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 17:09
Juntada de diligência
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07/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 22:44
Juntada de petição
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02/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:13
Juntada de petição
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11/07/2022 21:38
Decorrido prazo de Prefeitura de Cachoeira grande em 10/06/2022 23:59.
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02/07/2022 06:18
Juntada de petição
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17/05/2022 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 11:57
Juntada de petição
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16/05/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 05:36
Juntada de petição
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13/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA Processo nº 0000040-05.2011.8.10.0143 | PJE Impetrante: ELIZANGELA BATISTA ALMEIDA e outros (3) Advogado: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO DESPACHO 1.
Intimem-se os impetrantes a informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se houve a reintegração aos cargos vindicados.
Ressalto que o transcurso, in albis, do prazo mencionado ensejará o arquivamento dos presentes autos.
Não havendo manifestação do exequente, arquivem-se os autos. 2.
Cumprido o item supra (item 1), intime-se o Município, por meio de seu procurador, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, 23 de Novembro de 2021. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA presidindo os presentes autos por determinação da PORTARIA-CGJ -7332020 -
09/12/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 03:06
Juntada de petição
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01/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Vara Única de Morros Praça São João, s/n, Morros - MA - CEP: 65.160-000, (98) 33631128 Processo 0000040-05.2011.8.10.0143 Requerente: ELIZANGELA BATISTA ALMEIDA e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Morros/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 JOSE BENVINDO DO VALE FERREIRA Servidor -
13/01/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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14/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
14/11/2020 15:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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