TJMA - 0841240-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
30/06/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/06/2025 13:45
Conciliação infrutífera
-
27/06/2025 10:59
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/06/2025 09:28
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
23/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/06/2025 10:43
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/06/2025 16:14
Outras Decisões
-
26/03/2025 20:17
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:34
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:33
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:51
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 11:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/04/2023 16:59
Juntada de petição
-
18/04/2023 23:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:17
Decorrido prazo de ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:54
Juntada de petição
-
08/10/2022 08:19
Juntada de petição
-
26/05/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:23
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:04
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 16/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:31
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
01/02/2022 13:45
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:32
Juntada de petição
-
05/09/2021 09:23
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 01/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:12
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841240-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: ANTONIO JOSE FURTADO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/08/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 08:29
Juntada de diligência
-
28/06/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/04/2021 18:22
Juntada de Ato ordinatório
-
29/03/2021 14:51
Juntada de petição
-
25/03/2021 08:56
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 16:06
Juntada de petição
-
05/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841240-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: ANTONIO JOSE FURTADO JUNIOR DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a citação dos devedores por edital.
Consta dos autos apenas a diligência no endereço que o credor informou na exordial.
A citação por edital requer pelo menos uma das situações previstas no caput do art. 256 do CPC, preenchidos os requisitos do art. 257.
O exequente afirmou haver a presença da circunstância insculpida no inciso II do art. 256.
Todavia, o réu ou executado será considerado em local ignorado ou incerto se forem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso dos autos, não houve diligências do exequente nesse sentido, de modo que ainda não se esgotaram as possibilidades de localização do devedor, faltando demonstrar a circunstância autorizadora da citação ficta.
Portanto, INDEFIRO a citação por edital, devendo o exequente no prazo de 15 (quinze) dias úteis esgotar as diligências, promovendo medidas pertinentes e consultas aos cadastros existentes em órgãos públicos conveniados com o Poder Judiciário e de acesso eletrônico dos dados.
Intime-se.
São Luís, 2 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:03
Outras Decisões
-
02/03/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:04
Juntada de petição
-
22/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 09:30
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FURTADO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 17:24
Juntada de diligência
-
12/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841240-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA 21545 EXECUTADO: ANTONIO JOSE FURTADO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se na ordem, ainda, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cientificando o executado que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
São Luís, 16 de dezembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/01/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 22:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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