TJMA - 0801133-86.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 01:34
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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22/03/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801133-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que em petição atravessada na movimentação de id83221292, o exequente solicitou a desistência da presente ação.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), especialmente considerando que sequer houve citação.
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
P.R.I.
Após, proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada, bem como ao arquivamento os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
São Luís, data do sistema.
KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando junto ao 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (Portaria-CGJ - 1402023) Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/02/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 13:34
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 08:51
Juntada de termo
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17/01/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 16:08
Juntada de petição
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06/01/2023 12:04
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2022 23:59.
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27/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 11:43
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:04
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 10:03
Juntada de petição
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23/09/2022 23:47
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 14:33
Juntada de diligência
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801133-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Cumprida a diligência no despacho proferido (id. 72301862).
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$36.009,80 (trinta e seis mil e nove reais e oitenta centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se a Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/09/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:41
Juntada de termo
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07/08/2022 12:00
Juntada de petição
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04/08/2022 02:42
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801133-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vieram-me conclusos.
Cumprida em parte a diligência do despacho (id.70219374).
Verifico que a planilha juntada (id.69902204) demonstram os valores cobrados, no que tange, a quotas condominiais, possui uma variação a cada mês na qual, em contrapartida o exequente junta várias atas de eleições com valores fixos previstos para o tipo A do imóvel, no entanto a única quota que está conforme a planilha é a do valor R$483,74 aprovado em 2021.
Ademais, a segunda cobrança na planilha totaliza R$4.274,93, na qual faz menção a quotas devidas em 2019, no entanto, não informa seu valor exato.
Isto posto, defiro o prazo de 3 (três) dias para que o exequente anexe aos autos planilha corrigida, bem como, deve anexar ata de assembleia que comprove cada valor exigido, sob pena de extinção: Intime-se.
São Luís/MA, 01/08/2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:22
Juntada de termo
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10/07/2022 18:41
Juntada de petição
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08/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801133-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar ata de eleição do atual sindicado, tendo em vista que a ata no id. 69902208 prevê mandato até 05/2019; b) Anexar ata de assembleia que aprove cada quota cobrada na planilha de cálculos para o período previsto.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/06/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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