TJMA - 0812340-89.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 11:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/02/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DARCIA SILVA MAXIMO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:50
Juntada de malote digital
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22/01/2021 02:13
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0812340-89.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : MARIA DARCIA SILVA MAXIMO Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA10.502-A) Agravado : BANCO DO BRASIL S/A Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A) e Sérvio Túlio Barcelos (OAB/MA 14.009-A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECISÃO REFORMADA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECLARAÇÃO DE POBREZA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na situação trazida a lume no recurso, não se vislumbra a possibilidade de indeferimento ex officio do pleito de gratuidade sem atentar contra o princípio constitucional de garantia de acesso à justiça, eis que não se observam quaisquer elementos nos autos a infirmar a declaração de pobreza emanada pelo autor, ora recorrente, ainda mais quando a beneficiária acosta cópias de contracheques a demonstrar a renda mensal familiar. 2.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10/12/2020 a 17/12/2020, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
12/01/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2020 18:49
Conhecido o recurso de MARIA DARCIA SILVA MAXIMO - CPF: *27.***.*76-34 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/12/2020 14:26
Juntada de parecer do ministério público
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02/12/2020 23:26
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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28/11/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 22:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2020 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 09:21
Juntada de parecer
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02/11/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 18:19
Juntada de contrarrazões
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05/10/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2020.
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03/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2020
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02/10/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 09:06
Juntada de malote digital
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01/10/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 15:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/09/2020 11:00
Conclusos para decisão
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03/09/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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