TJMA - 0800783-63.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 11:28
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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24/01/2023 18:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 10:58
Juntada de petição
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17/01/2023 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800783-63.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RUTH LIMA DE OLIVEIRA DEMANDADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado(s) do reclamado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO (OAB 175647-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Isso posto, conheço dos embargos opostos, negando-lhes, porém, provimento.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 23:44
Conclusos para decisão
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28/09/2022 23:44
Juntada de termo
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20/09/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 12:35
Decorrido prazo de RUTH LIMA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/09/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 12:34
Decorrido prazo de RUTH LIMA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:54
Juntada de termo
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29/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 11:59
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 06:25
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800783-63.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RUTH LIMA DE OLIVEIRA DEMANDADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado(s) do reclamado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO (OAB 175647-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDADA intimada(s) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito.
ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 2.606,28 (dois mil, seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso em 11/12/2019 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405); e a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se. São Luís, 4 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
04/07/2022 22:34
Conclusos para decisão
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04/07/2022 22:33
Juntada de termo
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04/07/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:48
Juntada de embargos de declaração
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27/06/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2022 17:41
Juntada de contestação
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08/06/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 12:19
Juntada de termo
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27/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 10:51
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2022 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/04/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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