TJMA - 0804392-28.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 11:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/07/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:57
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 À 14 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804392-28.2022.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM VARA ÚNICA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Agravante : Maria Raimunda da Silva Advogados : Samara Letícia Lopes da Silva Souza (OAB/PI 17.951) e outro Agravado : Banco Bradesco S/A Advogada : Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19.147) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de agravo de instrumento, impõe o desprovimento do recurso.
II - Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 14 de junho de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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15/06/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2022 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2022 04:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 23:43
Juntada de contrarrazões
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09/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2022 14:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/03/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 02:02
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:52
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA DA SILVA - CPF: *14.***.*64-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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