TJMA - 0807316-14.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 10:23
Baixa Definitiva
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15/12/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/12/2022 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2022 04:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 05:57
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 02:04
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2022.
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27/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 17 A 24 DE OUTUBRO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807316-14.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA DO MUNICÍPIO: CAROLINE BARBOSA ALVES EMBARGADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA ADVOGADO: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB/PA 12.719) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INDICIE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
FAZENDA PÚBLICA.
IPCA.
JULGADOS DO STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios ou ainda para corrigir erro material.
II.
Reconhecida a inadimplência do Município de São Luís, entendo que os valores deverão ser atualizados, a fim de recompor as perdas inflacionárias.
III.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que indicie de correção monetária aplicável à Fazenda Pública é o Indicie de Remuneração da Caderneta de Poupança – IPCA.
IV.
Embargos conhecidos e acolhidos.
Sem Efeitos Modificativos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher aos embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís - MA, 17 a 24 de Outubro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
25/10/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2022 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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19/10/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 05:12
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2022 18:11
Juntada de Certidão de julgamento
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26/09/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/09/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/09/2022 03:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 03:17
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2022 10:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2022 20:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/08/2022 20:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/08/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2022 19:52
Juntada de petição
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21/07/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2022 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 19:50
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 02:28
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807316-14.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA DO MUNICÍPIO: CAROLINE BARBOSA ALVES EMBARGADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA ADVOGADO: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB/PA 12.719) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos declaratórios, intime-se da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/07/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2022 10:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/04/2022 01:06
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO LUIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELADO) e não-provido
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03/03/2022 16:02
Juntada de Certidão de julgamento
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03/03/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2022 05:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2021 20:07
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/11/2021 10:00
Juntada de petição
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23/11/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2021 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 15:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2021 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2021 01:55
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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12/08/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:48
Recebidos os autos
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28/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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